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São
Paulo, 22/08/2004
Maluf
perde tempo no horário eleitoral por uso indevido da propaganda
O juiz auxiliar
da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu representação da coligação
Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Progressista (PP)
e determinou a perda de 24 segundos no tempo reservado ao candidato Paulo
Salim Maluf na propaganda de TV, nos blocos vespertino e noturno, período
em que deverá ser exibida uma tarja indicando que a suspensão foi por
ordem da Justiça Eleitoral. Em 17 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral
gratuito, o PP, por meio de um jingle, utilizou o espaço reservado à propaganda
eleitoral dos candidatos a vereadores para propaganda majoritária.
De acordo com a legislação eleitoral "È vedado aos partidos políticos
e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais,
propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a
utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios
com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias
desses candidatos." A pena para a conduta ilegal é a subtração do tempo
utilizado irregularmente na propaganda do candidato beneficiado.
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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