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São Paulo, 22/08/2004

Maluf perde tempo no horário eleitoral por uso indevido da propaganda

O juiz auxiliar da 1ª zona eleitoral, Galdino Toledo Jr., acolheu representação da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Progressista (PP) e determinou a perda de 24 segundos no tempo reservado ao candidato Paulo Salim Maluf na propaganda de TV, nos blocos vespertino e noturno, período em que deverá ser exibida uma tarja indicando que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral. Em 17 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral gratuito, o PP, por meio de um jingle, utilizou o espaço reservado à propaganda eleitoral dos candidatos a vereadores para propaganda majoritária.
De acordo com a legislação eleitoral "È vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos." A pena para a conduta ilegal é a subtração do tempo utilizado irregularmente na propaganda do candidato beneficiado.
Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)