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São Paulo, 21/08/2004

Justiça Eleitoral nega pedido de Maluf contra a Rede Globo

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, julgou improcedente a representação de Paulo Maluf contra a Rede Globo de Televisão - TV Globo. Em 15 de agosto, às 16:30 horas, no programa "Fatos e Versões" apresentado pelo jornalista Franklin Martins, na GloboNews, foi veiculada, segundo Maluf, opinião desfavorável ao candidato, quando, sem explicar a fonte, o comentarista informou que a "candidatura de Paulo Salim Maluf está arreada e ela não se recupera".
O candidato pediu a suspensão da programação da emissora por 24 horas e a aplicação de multa. De acordo com o juiz, "o jornalista limitou-se a veicular uma opinião acerca das possibilidades do candidato representante chegar ao segundo turno do pleito municipal, não à vista de suas qualidades pessoais, mas em razão de suas dificuldades em arregimentar recursos para sua campanha..."
Ainda, segundo Toledo Júnior, "acolhida a tese do representante, estaria a mídia não escrita completamente amordaçada, pois impedida até mesmo de acompanhar o próprio curso da campanha, analisando a qualidade da propaganda, a conduta dos candidatos no horário eleitoral gratuito, nas ruas, nas entrevistas concedidas aos jornais e revistas, ou ainda a participação destes em debates, já que qualquer manifestação em um ou outro sentido, em prol ou contra qualquer candidato poderia ser considerada ofensiva à lei eleitoral."
Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)