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São
Paulo, 21/08/2004
Justiça
Eleitoral nega pedido de Maluf contra a Rede Globo
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, julgou improcedente
a representação de Paulo Maluf contra a Rede Globo de Televisão - TV Globo.
Em 15 de agosto, às 16:30 horas, no programa "Fatos e Versões" apresentado
pelo jornalista Franklin Martins, na GloboNews, foi veiculada, segundo
Maluf, opinião desfavorável ao candidato, quando, sem explicar a fonte,
o comentarista informou que a "candidatura de Paulo Salim Maluf está arreada
e ela não se recupera".
O candidato pediu a suspensão da programação da emissora por 24 horas
e a aplicação de multa. De acordo com o juiz, "o jornalista limitou-se
a veicular uma opinião acerca das possibilidades do candidato representante
chegar ao segundo turno do pleito municipal, não à vista de suas qualidades
pessoais, mas em razão de suas dificuldades em arregimentar recursos para
sua campanha..."
Ainda, segundo Toledo Júnior, "acolhida a tese do representante, estaria
a mídia não escrita completamente amordaçada, pois impedida até mesmo
de acompanhar o próprio curso da campanha, analisando a qualidade da propaganda,
a conduta dos candidatos no horário eleitoral gratuito, nas ruas, nas
entrevistas concedidas aos jornais e revistas, ou ainda a participação
destes em debates, já que qualquer manifestação em um ou outro sentido,
em prol ou contra qualquer candidato poderia ser considerada ofensiva
à lei eleitoral."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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