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São Paulo, 13/08/2004

Candidato a prefeito em Sorocaba tem o registro cassado porque participou de inauguração de obra

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE cassou, por 5 votos a 1, o registro da candidatura de Luiz Christiano Leite da Silva (PSDB) à prefeitura de Sorocaba.
No dia 06/07, Luiz Leite compareceu à inauguração da Escola Municipal Basílio da Costa Daemon. O artigo 77 da Lei nº 9.504/97, proíbe "aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas". Conforme a decisão do Tribunal, a presença do candidato no interior da escola durante a solenidade de inauguração "É o que basta, segundo o entendimento fixado pelo Colendo TSE, para caracterização da infração (...)". Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)