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São
Paulo, 13/08/2004
Candidato
a prefeito em Sorocaba tem o registro cassado porque participou de inauguração
de obra
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE cassou, por 5 votos a 1, o registro da
candidatura de Luiz Christiano Leite da Silva (PSDB) à prefeitura de Sorocaba.
No dia 06/07, Luiz Leite compareceu à inauguração da Escola Municipal
Basílio da Costa Daemon. O artigo 77 da Lei nº 9.504/97, proíbe "aos candidatos
a cargos do Poder Executivo participar, nos 3 (três) meses que precedem
o pleito, de inaugurações de obras públicas". Conforme a decisão do Tribunal,
a presença do candidato no interior da escola durante a solenidade de
inauguração "É o que basta, segundo o entendimento fixado pelo Colendo
TSE, para caracterização da infração (...)". Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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