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São
Paulo, 04/08/2004
TRE reforma decisões que negaram registros por analfabetismo
Em sessão
plenária realizada, ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do estado de
São Paulo reformou decisões de primeira instância que indeferiram o registro
de candidatos por analfabetismo.
De acordo com as decisões do TRE-SP, na maioria dos casos, os candidatos
já sabiam ler e escrever, "ainda que rudimentarmente", sendo, assim, considerados
semi-alfabetizados. Em um dos casos, inclusive, o candidato já havia exercido
cargo eletivo.
Foram julgados casos de Guarulhos e Euclides da Cunha Paulista. Das decisões,
cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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