Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 26/07/2004

Maluf obtém direito de resposta no Jornal da Tarde

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu, parcialmente, direito de resposta ao candidato Paulo Maluf contra o "Jornal da Tarde".
Segundo a representação do candidato, o jornal veiculou, no dia 20 de julho, no artigo de José Nêumanne intitulado "Censura contra o eleitor", afirmações inverídicas sobre a presença do representado na CTI do Hospital e Maternidade Voluntários.
O direito de resposta foi concedido porque o jornal, segundo o juiz, divulgou informação sabidamente inverídica, "pois se contrapõe às outras divulgadas pela imprensa em geral e, inclusive, por jornais do mesmo grupo" que destacou: "Em nota, o hospital confirmou que autorizou a entrada do candidato na UTI". A decisão foi parcial já que houve edição na resposta apresentada pelo candidato, que não se limitava a buscar "a simples reposição da verdade".
Segundo a legislação, o direito de resposta "dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão." Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 - Decisões 1ª zona eleitoral.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)