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São
Paulo, 26/07/2004
Maluf obtém direito de resposta no Jornal da Tarde
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu, parcialmente,
direito de resposta ao candidato Paulo Maluf contra o "Jornal da Tarde".
Segundo a representação do candidato, o jornal veiculou, no dia 20 de
julho, no artigo de José Nêumanne intitulado "Censura contra o eleitor",
afirmações inverídicas sobre a presença do representado na CTI do Hospital
e Maternidade Voluntários.
O direito de resposta foi concedido porque o jornal, segundo o juiz, divulgou
informação sabidamente inverídica, "pois se contrapõe às outras divulgadas
pela imprensa em geral e, inclusive, por jornais do mesmo grupo" que destacou:
"Em nota, o hospital confirmou que autorizou a entrada do candidato na
UTI". A decisão foi parcial já que houve edição na resposta apresentada
pelo candidato, que não se limitava a buscar "a simples reposição da verdade".
Segundo a legislação, o direito de resposta "dar-se-á no mesmo veículo,
espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce
usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão." Da decisão de primeira
instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 -
Decisões 1ª zona eleitoral.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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