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São Paulo, 23/07/2004

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Maluf

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, concedeu, parcialmente, direito de resposta ao candidato Paulo Maluf contra o jornal "O Estado de S. Paulo".
Segundo a representação do candidato, o jornal veiculou, no dia 17 de julho, na sessão "Notas e Informações" opinião distorcida sobre a presença do representado em programa televisivo, assim como deste em CTI do Hospital e Maternidade Voluntários.
O direito de resposta foi concedido porque o jornal, segundo o juiz, "divulgou fato sabidamente inverídico que se contrapõe a outra informação divulgada na mesma edição" que destacou: "Em nota, o hospital confirmou que autorizou a entrada do candidato na UTI". A decisão foi parcial já que houve edição na resposta apresentada pelo candidato, que não se limitava a buscar "a simples reposição da verdade".
Segundo a legislação, o direito de resposta "dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão." Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 - Decisões 1ª zona eleitoral.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)