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São
Paulo, 23/07/2004
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Maluf
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, concedeu, parcialmente,
direito de resposta ao candidato Paulo Maluf contra o jornal "O Estado
de S. Paulo".
Segundo a representação do candidato, o jornal veiculou, no dia 17 de
julho, na sessão "Notas e Informações" opinião distorcida sobre a presença
do representado em programa televisivo, assim como deste em CTI do Hospital
e Maternidade Voluntários.
O direito de resposta foi concedido porque o jornal, segundo o juiz, "divulgou
fato sabidamente inverídico que se contrapõe a outra informação divulgada
na mesma edição" que destacou: "Em nota, o hospital confirmou que autorizou
a entrada do candidato na UTI". A decisão foi parcial já que houve edição
na resposta apresentada pelo candidato, que não se limitava a buscar "a
simples reposição da verdade".
Segundo a legislação, o direito de resposta "dar-se-á no mesmo veículo,
espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce
usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão." Da decisão de primeira
instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Veja a íntegra da sentença no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 -
Decisões 1ª zona eleitoral.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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