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São Paulo, 20/07/2004

TRE-SP reforma sentença e multa prefeita de São Paulo

Em sessão plenária realizada hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, candidata à reeleição, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.000,00, em razão de propaganda eleitoral antecipada. A decisão do TRE reformou sentença da primeira instância.
De acordo com a decisão, no dia 14 de junho, em rede estadual, a prefeita utilizou o horário reservado para a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores para propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho. No rádio e na televisão, ela é restrita ao horário eleitoral gratuito que tem início em 17 de agosto. Cabe recurso ao TSE.

 

 

Assessoria de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)