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São
Paulo, 20/07/2004
TRE-SP
reforma sentença e multa prefeita de São Paulo
Em
sessão plenária realizada hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou a prefeita
de São Paulo, Marta Suplicy, candidata à reeleição, ao pagamento de multa
no valor de R$ 53.000,00, em razão de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão do TRE reformou sentença da primeira instância.
De acordo com a decisão, no dia 14 de junho, em rede estadual, a prefeita
utilizou o horário reservado para a propaganda partidária do Partido dos
Trabalhadores para propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral somente
foi permitida a partir de 6 de julho. No rádio e na televisão, ela é restrita
ao horário eleitoral gratuito que tem início em 17 de agosto. Cabe recurso
ao TSE.
Assessoria
de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)
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