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São Paulo, 20/07/2004

Justiça Eleitoral autoriza divulgação de pesquisa suspensa por liminar

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, julgou improcedente representação do PSDB e autorizou a divulgação da pesquisa da Brasmarket - Análise, Investigação e Mercado. A divulgação do resultado da pesquisa estava suspensa por liminar, requerida pelo PSDB.
De acordo com a decisão, não houve "vício na elaboração dos questionários", como alegado pelo PSDB. Segundo a sentença, não é possível afirmar, cientificamente, que a inclusão do nome da prefeita Marta Suplicy e a omissão dos nomes dos candidatos de oposição em uma das questões induziria o entrevistado a erro, sendo que nas perguntas seguintes todos os nomes são citados.
Santos também julgou improcedentes mais duas representações, também do PSDB, contra a Brasmarket. A primeira, que questionava a validade de coletor de dados eletrônico foi rejeitada, uma vez que o mesmo permite a verificação dos dados dos pesquisadores, segundo provas periciais. A segunda, que abordava a falta de indicação de estatístico responsável, foi suprida a tempo no processo.
Uma quarta representação foi acolhida pelo juiz e condenou a Brasmarket - Análise, Investigação e Mercado, ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00 porque a pesquisa para avaliação das subprefeituras, realizada no mesmo período e contexto da outra, não foi registrada conforme prevê a legislação. Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra das decisões no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 - Decisões 1ª Zona Eleitoral.

 

Assessoria de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)