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São
Paulo, 20/07/2004
Justiça
Eleitoral autoriza divulgação de pesquisa suspensa por liminar
O
juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, julgou improcedente
representação do PSDB e autorizou a divulgação da pesquisa da Brasmarket
- Análise, Investigação e Mercado. A divulgação do resultado da pesquisa
estava suspensa por liminar, requerida pelo PSDB.
De acordo com a decisão, não houve "vício na elaboração dos questionários",
como alegado pelo PSDB. Segundo a sentença, não é possível afirmar, cientificamente,
que a inclusão do nome da prefeita Marta Suplicy e a omissão dos nomes
dos candidatos de oposição em uma das questões induziria o entrevistado
a erro, sendo que nas perguntas seguintes todos os nomes são citados.
Santos também julgou improcedentes mais duas representações, também do
PSDB, contra a Brasmarket. A primeira, que questionava a validade de coletor
de dados eletrônico foi rejeitada, uma vez que o mesmo permite a verificação
dos dados dos pesquisadores, segundo provas periciais. A segunda, que
abordava a falta de indicação de estatístico responsável, foi suprida
a tempo no processo.
Uma quarta representação foi acolhida pelo juiz e condenou a Brasmarket
- Análise, Investigação e Mercado, ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00
porque a pesquisa para avaliação das subprefeituras, realizada no mesmo
período e contexto da outra, não foi registrada conforme prevê a legislação.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra
das decisões no site www.tre-sp.jus.br - Eleições 2004 - Decisões 1ª Zona
Eleitoral.
Assessoria
de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)
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