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São
Paulo, 19/07/2004
Secretário
dos Transportes é multado por realização de propaganda
O juiz da
1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério
Público Eleitoral e condenou o secretário dos Transportes do município
de São Paulo, Gerson Luiz Bittencourt, ao pagamento de multa no valor
de R$ 21.282,00, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada.
No dia 27 de junho, num galpão pertencente ao município, onde estavam
reunidas mais de 3 mil pessoas, o secretário, conforme a decisão, "a pretexto
de prestar contas de sua gestão e elucidar dúvidas da população, pediu,
sem meias palavras, o voto dos presentes para a prefeita Marta Suplicy
nas próximas eleições". Segundo o juiz, a intenção do secretário de realizar
propaganda eleitoral ficou "evidente e inequívoca" quando ele afirmou:
"O que a gente pede é mais uma vez um voto em quem é capaz de continuar
os programas sociais...". Da decisão, cabe recurso ao TRE.
A sentença
está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004,
Decisões – 1ª Zona Eleitoral.
Assessoria
de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)
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