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São Paulo, 19/07/2004

Secretário dos Transportes é multado por realização de propaganda

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o secretário dos Transportes do município de São Paulo, Gerson Luiz Bittencourt, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada. No dia 27 de junho, num galpão pertencente ao município, onde estavam reunidas mais de 3 mil pessoas, o secretário, conforme a decisão, "a pretexto de prestar contas de sua gestão e elucidar dúvidas da população, pediu, sem meias palavras, o voto dos presentes para a prefeita Marta Suplicy nas próximas eleições". Segundo o juiz, a intenção do secretário de realizar propaganda eleitoral ficou "evidente e inequívoca" quando ele afirmou: "O que a gente pede é mais uma vez um voto em quem é capaz de continuar os programas sociais...". Da decisão, cabe recurso ao TRE.

A sentença está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004, Decisões – 1ª Zona Eleitoral.

 

Assessoria de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)