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São
Paulo, 19/07/2004
Pedido
de direito de resposta de prefeita é negado
A
prefeita Marta Suplicy, candidata à reeleição, teve o seu pedido de direito
de resposta na rádio Jovem Pan negado pelo juiz auxiliar da propaganda,
da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Galizia. Segundo a representação da prefeita,
o colunista José Neumane Pinto teria emitido juízos pejorativos e depreciativos
à sua pessoa em comentário político, veiculado em 12 de julho, quando
falou sobre as finanças municipais. De acordo com a decisão, "a crítica
política e administrativa não pode ser tolhida durante o período eleitoral.
O que é inadmissível e coibido pela lei é a opinião desfavorável aos candidatos
de forma a causar-lhes vantagens ou prejuízos". Da decisão de primeira
instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A sentença
está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004,
Decisões – 1ª Zona Eleitoral.
Assessoria
de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)
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