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São Paulo, 15/07/2004

Juiz multa Paulo Pereira da Silva em 21.282,00 reais

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato Paulo Pereira da Silva ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização de propaganda antecipada. No dia 10/6, foi veiculado em rede estadual de televisão o programa partidário do PDT, no qual "...a totalidade do tempo foi colocada à disposição de Paulo Pereira da Silva...". Conforme a decisão, "houve a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, ainda que de forma dissimulada, circunstância que não a descaracteriza".

De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)