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São
Paulo, 15/07/2004
Juiz multa Paulo Pereira da Silva em 21.282,00 reais
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sergio Brant
de Carvalho Galizia, acolheu representação do Ministério
Público Eleitoral e condenou o candidato Paulo Pereira da Silva
ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização
de propaganda antecipada. No dia 10/6, foi veiculado em rede estadual
de televisão o programa partidário do PDT, no qual "...a
totalidade do tempo foi colocada à disposição de
Paulo Pereira da Silva...". Conforme a decisão, "houve
a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea,
ainda que de forma dissimulada, circunstância que não a descaracteriza".
De acordo
com a legislação, a propaganda somente é permitida
a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição.
No rádio e na televisão, a propaganda é restrita
ao horário eleitoral gratuito, que terá início em
17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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