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São
Paulo, 15/07/2004
Juiz multa Serra em 21.282,00 reais
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho,
acolheu representação do Ministério Público
Eleitoral e condenou o candidato José Serra ao pagamento de multa
no valor total de 21.282,00 reais por realização de propaganda
antecipada. No dia 7/6, foi veiculado em rede estadual de televisão
o programa partidário do PSDB, no qual Serra promove a sua candidatura
à prefeitura da Capital. Conforme a decisão, "A aludida
aparição é nitidamente pessoal e não se confunde
com os eventuais posicionamentos político-comunitários da
agremiação à qual pertence".
De acordo
com a legislação, a propaganda somente é permitida
a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição.
No rádio e na televisão, a propaganda é restrita
ao horário eleitoral gratuito, que terá início em
17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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