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São Paulo, 15/07/2004

Juiz multa Serra em 21.282,00 reais

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato José Serra ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização de propaganda antecipada. No dia 7/6, foi veiculado em rede estadual de televisão o programa partidário do PSDB, no qual Serra promove a sua candidatura à prefeitura da Capital. Conforme a decisão, "A aludida aparição é nitidamente pessoal e não se confunde com os eventuais posicionamentos político-comunitários da agremiação à qual pertence".

De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)