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São Paulo, 14/7/2004

Candidato a vereador e editora são condenados por propaganda antecipada

O candidato a vereador Salomão Pereira da Silva (PFL) e a Editora Unida Brasileira Jornalística Ltda. - UNIBRÁS foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. No período de 15 a 28/6, foram publicadas matérias no periódico "Jornal do Motorista" alusivas à candidatura de Salomão da Silva. Conforme o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, "demonstrada a total ausência de caráter jornalístico da matéria publicada pelo representado, há que se considerar a propaganda eleitoral extemporânea". De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabe recurso ao TRE.

A sentença está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004, Decisões – 1ª Zona Eleitoral.

 

Assessoria de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)