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São
Paulo, 14/7/2004
Candidato
a vereador e editora são condenados por propaganda antecipada
O candidato
a vereador Salomão Pereira da Silva (PFL) e a Editora Unida Brasileira
Jornalística Ltda. - UNIBRÁS foram condenados ao pagamento de multa individual
de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. No período de 15
a 28/6, foram publicadas matérias no periódico "Jornal do Motorista" alusivas
à candidatura de Salomão da Silva. Conforme o juiz auxiliar da propaganda
da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, "demonstrada a total ausência
de caráter jornalístico da matéria publicada pelo representado, há que
se considerar a propaganda eleitoral extemporânea". De acordo com a legislação
eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho do
ano da respectiva eleição. Cabe recurso ao TRE.
A sentença
está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004,
Decisões – 1ª Zona Eleitoral.
Assessoria
de imprensa e comunicação (3107-0244/3242-1588 r.218/219)
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