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São
Paulo, 14/07/2004
Julgada improcedente representação de Maluf contra a Rede
Globo
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho,
negou provimento à representação de Paulo Maluf contra
a Rede Globo de Televisão. No dia 8/7, às 20:40 horas, foi
veiculada pela Rede Globo matéria que, segundo Maluf, conteria
opinião contrária. A reportagem tratou das investigações
sobre o suposto desvio de verbas de obras públicas e eventual lavagem
de dinheiro. O candidato pediu a suspensão da programação
da emissora por 14 horas e a aplicação de multa. Conforme
a decisão, "o artigo divulgado pela requerida se insere no
contexto da análise política, perfeitamente admissível
num regime democrático". Cabe recurso ao TRE.
A sentença
está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link
Eleições 2004, Decisões 1ª Zona Eleitoral.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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