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São Paulo, 14/07/2004

Julgada improcedente representação de Maluf contra a Rede Globo

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, negou provimento à representação de Paulo Maluf contra a Rede Globo de Televisão. No dia 8/7, às 20:40 horas, foi veiculada pela Rede Globo matéria que, segundo Maluf, conteria opinião contrária. A reportagem tratou das investigações sobre o suposto desvio de verbas de obras públicas e eventual lavagem de dinheiro. O candidato pediu a suspensão da programação da emissora por 14 horas e a aplicação de multa. Conforme a decisão, "o artigo divulgado pela requerida se insere no contexto da análise política, perfeitamente admissível num regime democrático". Cabe recurso ao TRE.

A sentença está disponível no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, no link Eleições 2004, Decisões – 1ª Zona Eleitoral.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)