Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 13/07/2004

Erundina é multada por propaganda antecipada

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou a candidata Luiza Erundina de Souza (PSB) ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por realização de propaganda antecipada.

Segundo a decisão, em 3 de maio passado, a ex-prefeita utilizou "boa parte" dos 20 minutos reservados à propaganda partidária, em rede estadual de televisão, "com o fim de amparar sua nova candidatura para o mesmo cargo".

De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)