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São
Paulo, 13/07/2004
Erundina é multada por propaganda antecipada
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu representação
do Ministério Público Eleitoral e condenou a candidata Luiza
Erundina de Souza (PSB) ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00
por realização de propaganda antecipada.
Segundo a
decisão, em 3 de maio passado, a ex-prefeita utilizou "boa
parte" dos 20 minutos reservados à propaganda partidária,
em rede estadual de televisão, "com o fim de amparar sua nova
candidatura para o mesmo cargo".
De acordo
com a legislação, a propaganda somente é permitida
a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição.
No rádio e na televisão, a propaganda é restrita
ao horário eleitoral gratuito, que terá início em
17 de agosto. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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