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São
Paulo, 13/07/2004
Juiz multa Maluf em 21.282,00 reais
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, acolheu
representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato Paulo
Maluf ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização
de propaganda antecipada. No dia 21/6, foi veiculada em cadeia de rede
estadual de televisão o programa partidário do PP, no qual Maluf promove
a sua candidatura à prefeitura da Capital. Conforme a decisão, "há clara
e inequívoca revelação do cargo pretendido, da ação política que pretende
desenvolver e dos méritos pessoais que o habilitam ao exercício da função."
Multa
para candidato a vereador
O juiz auxiliar
da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou
o candidato a vereador Adilson Adriano Sales de Souza Amadeu (PSB/PMDB)
ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda foi feita mediante a pintura de muros com os dizeres "Adilsinho
Amadeu 2004" e "Adilsinho Amadeu – esta fera vai lutar por você", antes
do período eleitoral.
A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 6 de julho do ano
da respectiva eleição. Cabem recursos das condenações ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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