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São Paulo, 13/07/2004

Juiz multa Maluf em 21.282,00 reais

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato Paulo Maluf ao pagamento de multa no valor total de 21.282,00 reais por realização de propaganda antecipada. No dia 21/6, foi veiculada em cadeia de rede estadual de televisão o programa partidário do PP, no qual Maluf promove a sua candidatura à prefeitura da Capital. Conforme a decisão, "há clara e inequívoca revelação do cargo pretendido, da ação política que pretende desenvolver e dos méritos pessoais que o habilitam ao exercício da função."

Multa para candidato a vereador

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, condenou o candidato a vereador Adilson Adriano Sales de Souza Amadeu (PSB/PMDB) ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda foi feita mediante a pintura de muros com os dizeres "Adilsinho Amadeu 2004" e "Adilsinho Amadeu – esta fera vai lutar por você", antes do período eleitoral.

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabem recursos das condenações ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)