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São
Paulo, 12/07/2004
Candidato
a vereador é multado em R$ 21.282,00 por propaganda irregular
O juiz eleitoral
da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, condenou o
vereador e candidato à reeleição Antonio Carlos Rodrigues
(PL) ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada.
Foram constatadas inscrições à tinta em 22 muros,
com os dizeres "Vereador Antonio Carlos Rodrigues Carlinhos
reconhecemos seu trabalho", antes do período eleitoral. O
candidato foi intimado para a retirada, mas permaneceram metade das inscrições.
A representação teve origem em uma denúncia popular
"on-line" (www.tre-sp.jus.br). A propaganda somente é
permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição.
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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