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São Paulo, 12/07/2004

Candidato a vereador é multado em R$ 21.282,00 por propaganda irregular

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, condenou o vereador e candidato à reeleição Antonio Carlos Rodrigues (PL) ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. Foram constatadas inscrições à tinta em 22 muros, com os dizeres "Vereador Antonio Carlos Rodrigues – Carlinhos reconhecemos seu trabalho", antes do período eleitoral. O candidato foi intimado para a retirada, mas permaneceram metade das inscrições. A representação teve origem em uma denúncia popular "on-line" (www.tre-sp.jus.br). A propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)