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São
Paulo, 12/07/2004
Juiz
condena rádio por propaganda antecipada
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia,
condenou a Rádio Novo Mundo Ltda. (Radio Capital AM 1040) ao pagamento
de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. No dia 28/5,
a rádio veiculou "jingle" alusivo à candidatura
de Paulo Pereira da Silva à prefeitura da Capital, durante o programa
do Paulo Lopes.
Propaganda
antecipada em jornal
Cláudio
de Souza foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.282,00. Na edição
de 5/6, do periódico Freguesia News, Cláudio de Souza publicou
em sua coluna, "Claudinho dá o toque", matéria
referente à sua candidatura. Conforme o juiz auxiliar da propaganda
da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, a matéria extrapolou
o caráter jornalístico e caracterizou propaganda eleitoral
antecipada.
Distribuição
de material de propaganda
O juiz auxiliar
da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior,
condenou Paulo Sérgio Abou Anni ao pagamento de multa de R$ 21.282,00
por propaganda eleitoral antecipada. Nos primeiros meses de 2004, Paulo
Anni distribuiu, nas dependências do DETRAN, cópias do Código
de Trânsito Brasileiro com sua fotografia e mensagem com propaganda
de sua futura candidatura a vereador. De acordo com a legislação
eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho
do ano da respectiva eleição. Cabem recursos das condenações
ao TRE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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