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São Paulo, 12/07/2004

Juiz condena rádio por propaganda antecipada

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia, condenou a Rádio Novo Mundo Ltda. (Radio Capital AM 1040) ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. No dia 28/5, a rádio veiculou "jingle" alusivo à candidatura de Paulo Pereira da Silva à prefeitura da Capital, durante o programa do Paulo Lopes.

Propaganda antecipada em jornal

Cláudio de Souza foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.282,00. Na edição de 5/6, do periódico Freguesia News, Cláudio de Souza publicou em sua coluna, "Claudinho dá o toque", matéria referente à sua candidatura. Conforme o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, a matéria extrapolou o caráter jornalístico e caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

Distribuição de material de propaganda

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, condenou Paulo Sérgio Abou Anni ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. Nos primeiros meses de 2004, Paulo Anni distribuiu, nas dependências do DETRAN, cópias do Código de Trânsito Brasileiro com sua fotografia e mensagem com propaganda de sua futura candidatura a vereador. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabem recursos das condenações ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)