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São
Paulo, 06/07/2004
Justiça
Eleitoral sorteia outdoors e painéis eletrônicos
Nesta quinta-feira
(dia 8), às 14h30, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª
Z.E., Galdino Toledo Júnior, preside o sorteio dos outdoors e painéis
eletrônicos que serão disponibilizados aos partidos/coligações
para utilização na propaganda eleitoral. O sorteio será
realizado na Faculdade de Comércio Álvares Penteado, na
Av. Liberdade, 532.
Lei n º
9.504/97 - Da Propaganda Eleitoral Mediante Outdoors
Art. 42.
A propaganda por meio de outdoors somente será permitida após
a realização do sorteio pela Justiça Eleitoral.
§ 1°
As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponíveis
para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade
não inferior à metade do total dos espaços existentes
no território municipal.
§ 2°
Os locais destinados à propaganda eleitoral deverão ser
assim distribuídos:
...
IV
nas eleições municipais, metade entre os partidos e coligações
que tenham candidato a Prefeito e metade entre os que tenham candidato
a Vereador.
...
§ 3°
Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverão dividir-se
em grupos eqüitativos de pontos com maior e menor impacto visual,
tantos quantos forem os partidos políticos e as coligações
concorrentes, para serem sorteados e usados durante a propaganda eleitoral.
...
§ 6°
Para efeito do sorteio, equipara-se a coligação a um partido,
qualquer que seja o número de partidos que a integrem.
....
§ 8°
Os outdoors não usados deverão ser redistribuídos
entre os demais concorrentes interessados, fazendo-se novo sorteio, se
necessário, a cada renovação.
§ 9
Os partidos políticos e coligações distribuirão,
entre seus candidatos, os espaços que lhes couberem.
§ 10.
O preço para a veiculação da propaganda eleitoral
de que trata este artigo não poderá ser superior ao cobrado
normalmente para a publicidade comercial
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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