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São Paulo, 06/07/2004

Justiça Eleitoral sorteia outdoors e painéis eletrônicos

Nesta quinta-feira (dia 8), às 14h30, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Z.E., Galdino Toledo Júnior, preside o sorteio dos outdoors e painéis eletrônicos que serão disponibilizados aos partidos/coligações para utilização na propaganda eleitoral. O sorteio será realizado na Faculdade de Comércio Álvares Penteado, na Av. Liberdade, 532.

Lei n º 9.504/97 - Da Propaganda Eleitoral Mediante Outdoors

Art. 42. A propaganda por meio de outdoors somente será permitida após a realização do sorteio pela Justiça Eleitoral.

§ 1° As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no território municipal.

§ 2° Os locais destinados à propaganda eleitoral deverão ser assim distribuídos:

...

IV – nas eleições municipais, metade entre os partidos e coligações que tenham candidato a Prefeito e metade entre os que tenham candidato a Vereador.

...

§ 3° Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverão dividir-se em grupos eqüitativos de pontos com maior e menor impacto visual, tantos quantos forem os partidos políticos e as coligações concorrentes, para serem sorteados e usados durante a propaganda eleitoral.

...

§ 6° Para efeito do sorteio, equipara-se a coligação a um partido, qualquer que seja o número de partidos que a integrem.

....

§ 8° Os outdoors não usados deverão ser redistribuídos entre os demais concorrentes interessados, fazendo-se novo sorteio, se necessário, a cada renovação.

§ 9 Os partidos políticos e coligações distribuirão, entre seus candidatos, os espaços que lhes couberem.

§ 10. O preço para a veiculação da propaganda eleitoral de que trata este artigo não poderá ser superior ao cobrado normalmente para a publicidade comercial

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)