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São Paulo, 23/06/2004

TRE-SP nega cassação de vereador de Iperó

Em sessão realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo modificou sentença de 1ª instância, que cassava o diploma do vereador de Iperó, Luis Augusto Valário, e o declarava inelegível por três anos.

O TRE negou a cassação por insuficiência de provas.

Pesquisa irregular

O TRE também confirmou sentença de 1ª instância, que condenou o Jornal Brasil Imprensa ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00, por ter publicado pesquisa eleitoral envolvendo candidatos ao cargo de prefeito de Osasco, sem prévio registro, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)