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São
Paulo, 23/06/2004
TRE-SP
nega cassação de vereador de Iperó
Em sessão
realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo modificou
sentença de 1ª instância, que cassava o diploma do vereador
de Iperó, Luis Augusto Valário, e o declarava inelegível
por três anos.
O TRE negou
a cassação por insuficiência de provas.
Pesquisa
irregular
O TRE também
confirmou sentença de 1ª instância, que condenou o Jornal
Brasil Imprensa ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00, por ter
publicado pesquisa eleitoral envolvendo candidatos ao cargo de prefeito
de Osasco, sem prévio registro, conforme estabelece a legislação
eleitoral.
Das decisões,
cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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