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São
Paulo, 23/06/2004
Deputado
do PRONA é excluído do cadastro de eleitores
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE manteve, por votação
unânime, a exclusão do cadastro geral de eleitores do deputado
federal Elimar Máximo Damasceno (PRONA).
Elimar Damasceno
havia sido julgado em 18/12/2002 por ter declarado endereço falso
no pedido de sua transferência eleitoral do Rio de Janeiro para
a cidade de São Paulo, mas recorreu da decisão, alegando
cerceamento de defesa. Em 24/04/2003 o Tribunal, por maioria de votos,
acolheu a alegação do deputado para anular a sentença
de 1ª instância.
Em novo julgamento,
Damasceno não conseguiu comprovar o vínculo com a cidade
de São Paulo e foi excluído do cadastro eleitoral. Cabe
recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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