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São Paulo, 23/06/2004

Deputado do PRONA é excluído do cadastro de eleitores

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE manteve, por votação unânime, a exclusão do cadastro geral de eleitores do deputado federal Elimar Máximo Damasceno (PRONA).

Elimar Damasceno havia sido julgado em 18/12/2002 por ter declarado endereço falso no pedido de sua transferência eleitoral do Rio de Janeiro para a cidade de São Paulo, mas recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa. Em 24/04/2003 o Tribunal, por maioria de votos, acolheu a alegação do deputado para anular a sentença de 1ª instância.

Em novo julgamento, Damasceno não conseguiu comprovar o vínculo com a cidade de São Paulo e foi excluído do cadastro eleitoral. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)