|
São
Paulo, 15/04/2004
TRE amplia horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais
da Capital
A partir
de segunda-feira (19/4), os cartórios eleitorais da Capital ampliarão
o horário de atendimento ao público, que será das
8 às 18 horas. No Interior, os horários serão fixados
pelo juiz eleitoral, de acordo com a necessidade do município.
No dia 5 de maio termina o prazo para o alistamento eleitoral e transferência
de títulos. O prazo é previsto em lei e não será
prorrogado. No último dia, os eleitores que estiverem na fila às
18 horas receberão senha para serem atendidos.
Os endereços
dos cartórios podem ser obtidos no site do TRE, www.tre-sp.jus.br,
ou pelo telefone 3277- 1033, de segunda a sexta-feira, das 9 às
19 horas.
De acordo
com a lei, a inscrição e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens
entre 16 e 18 anos e maiores de 70.
Aqueles que
completarem 16 anos até 3 de outubro poderão votar nestas
eleições, desde que solicitem seu título até
5 de maio.
Documentos
Para obter
o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade de São
Paulo deve procurar o cartório eleitoral correspondente ao seu
bairro, munido da cédula de identidade ou outro documento que o
identifique, comprovante de quitação do serviço militar,
além de um comprovante de residência. A pessoa residente
no interior deve procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade.
Em caso de
transferência, o eleitor deve apresentar o documento de identidade,
comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes
de que votou nas últimas eleições ou justificou.
Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta
pelo Juiz Eleitoral.
Portador
de Deficiência
O eleitor
portador de deficiência física que não está
inscrito em uma Seção Especial deve solicitar transferência
para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação.
Todas as Zonas Eleitorais dispõem de Seções Especiais,
que não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às
urnas.
Atendimento
após 5 de maio
Quem precisa
de certidão de quitação eleitoral pode procurar o
seu cartório após o final do alistamento eleitoral. Cerca
de 10% do movimento verificado atualmente nos cartórios da Capital
se enquadra nesse caso. Os eleitores inscritos no Estado de São
Paulo também podem obter a certidão de quitação
pelo site do Tribunal. Só no mês de março foram emitidas
mais de 915 certidões.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
|