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São Paulo, 15/04/2004

TRE amplia horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais da Capital

A partir de segunda-feira (19/4), os cartórios eleitorais da Capital ampliarão o horário de atendimento ao público, que será das 8 às 18 horas. No Interior, os horários serão fixados pelo juiz eleitoral, de acordo com a necessidade do município. No dia 5 de maio termina o prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos. O prazo é previsto em lei e não será prorrogado. No último dia, os eleitores que estiverem na fila às 18 horas receberão senha para serem atendidos.

Os endereços dos cartórios podem ser obtidos no site do TRE, www.tre-sp.jus.br, ou pelo telefone 3277- 1033, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas.

De acordo com a lei, a inscrição e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.

Aqueles que completarem 16 anos até 3 de outubro poderão votar nestas eleições, desde que solicitem seu título até 5 de maio.

Documentos

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade de São Paulo deve procurar o cartório eleitoral correspondente ao seu bairro, munido da cédula de identidade ou outro documento que o identifique, comprovante de quitação do serviço militar, além de um comprovante de residência. A pessoa residente no interior deve procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade.

Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar o documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou. Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Portador de Deficiência

O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma Seção Especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Todas as Zonas Eleitorais dispõem de Seções Especiais, que não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas.

Atendimento após 5 de maio

Quem precisa de certidão de quitação eleitoral pode procurar o seu cartório após o final do alistamento eleitoral. Cerca de 10% do movimento verificado atualmente nos cartórios da Capital se enquadra nesse caso. Os eleitores inscritos no Estado de São Paulo também podem obter a certidão de quitação pelo site do Tribunal. Só no mês de março foram emitidas mais de 915 certidões.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)