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São Paulo, 29/03/2004

TRE condena por compra de voto

Em sessão plenária realizada em 25/3, o TRE condenou, por votação unânime, Luciano Barroso do Amaral e José Milton de Oliveira a um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias multa, por compra de voto.

Durante a campanha eleitoral de 2000, no município de Barrinha, Luciano do Amaral e José de Oliveira distribuíram cestas básicas a eleitores em troca de votos para o candidato a prefeito Marcos Marquin (PSD) e para o candidato a vereador José Mário (PFL), ambos eleitos. Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral constitui crime "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)