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São
Paulo, 29/03/2004
TRE
condena por compra de voto
Em sessão
plenária realizada em 25/3, o TRE condenou, por votação unânime, Luciano
Barroso do Amaral e José Milton de Oliveira a um ano, dois meses e 12
dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e
pagamento de dez dias multa, por compra de voto.
Durante a campanha eleitoral de 2000, no município de Barrinha, Luciano
do Amaral e José de Oliveira distribuíram cestas básicas a eleitores em
troca de votos para o candidato a prefeito Marcos Marquin (PSD) e para
o candidato a vereador José Mário (PFL), ambos eleitos. Conforme o artigo
299 do Código Eleitoral constitui crime "Dar, oferecer, prometer, solicitar
ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita". Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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