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São Paulo, 12/03/2004

TRE condena por compra de voto

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE condenou , por 4 votos a 2, Irca de Matos Prata Borghi a dois anos de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade) e ao pagamento de dez dias multa, por compra de voto.

Durante a campanha eleitoral de 2000, no município de Elisiário, Irca Borghi deu a três eleitores a metade de uma nota de 50 reais para que votassem no candidato a prefeito Gilson Gil (PMDB) e prometeu entregar a outra metade da cédula após as eleições. Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral constitui crime "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Cabe recurso ao TSE.

Rádio multada

Na mesma sessão foi condenada a Rádio Comunitária Ativa FM, de Ribeirão Branco, ao pagamento de multa no valor de 29.848,00 reais pela difusão de opinião favorável ao candidato Geraldo Alckmin e desfavorável ao candidato José Genoíno, por ocasião das eleições de 2002. A lei eleitoral proíbe as emissoras de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação a partir de 1º de julho do ano da eleição. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)