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São
Paulo, 12/03/2004
TRE condena por compra de voto
Em sessão
plenária realizada ontem, o TRE condenou , por 4 votos a 2, Irca
de Matos Prata Borghi a dois anos de reclusão (substituída
por prestação de serviços à comunidade) e
ao pagamento de dez dias multa, por compra de voto.
Durante a
campanha eleitoral de 2000, no município de Elisiário, Irca
Borghi deu a três eleitores a metade de uma nota de 50 reais para
que votassem no candidato a prefeito Gilson Gil (PMDB) e prometeu entregar
a outra metade da cédula após as eleições.
Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral constitui crime "Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não
seja aceita". Cabe recurso ao TSE.
Rádio
multada
Na mesma
sessão foi condenada a Rádio Comunitária Ativa FM,
de Ribeirão Branco, ao pagamento de multa no valor de 29.848,00
reais pela difusão de opinião favorável ao candidato
Geraldo Alckmin e desfavorável ao candidato José Genoíno,
por ocasião das eleições de 2002. A lei eleitoral
proíbe as emissoras de veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido
ou coligação a partir de 1º de julho do ano da eleição.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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