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São Paulo, 17/12/02

TRE determina tempo que cada partido terá para propaganda partidária em 2003

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE deferiu pedido dos partidos políticos de transmissão de propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV, na forma de inserções de 30 segundos a 1 minuto, para o ano de 2003.

Conforme a Lei nº 9.096/95, cada partido pode obter até 40 minutos por semestre, conforme a votação obtida nas eleições de 1998 e de 2002. O PSDB, PMDB, PT, PDT, PPB, PSB e PFL obtiveram 40 minutos para cada um dos semestres de 2003. Já o PL, PC do B e PTB obtiveram 20 minutos para cada semestre.

Devido ao uso irregular da propaganda partidária nos semestres passados, alguns partidos foram condenados, em representações julgadas anteriormente, à perda de parte do tempo a que teriam direito no 1º semestre de 2003.É o caso do PSB, PSDB, PT e PPB, que não poderão usufruir o total do tempo a que teriam direito. A distribuição do tempo ficou assim estabelecida:

  1º Sem. 2003 2º Sem. 2003
PTB, PC do B e PL 20 min 20 min
PMDB, PDT e PFL 40 min 40 min
PSB 30 min (-10min) 40 min
PSDB 23 min (-17min) 40 min
PT 19 min (-21min) 40 min
PPB 1 min (-39min) 40 min


Condenação criminal


Na mesma sessão, o TRE julgou recurso de José Carlos Tonon, Jacir Valdevino Marques e Jonas Almeida Lúcio, que haviam sido condenados, na 236ª Zona Eleitoral de Taquarituba, à pena de reclusão e multa. O Tribunal reconheceu que nas eleições municipais de 1996 os recorrentes ofereceram dinheiro a eleitores em troca de votos para o então candidato a prefeito, José Carlos Tonon. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao TSE. esta terça-feira (17), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral julga recurso contra a sentença que excluiu do cadastro geral de eleitores o deputado federal eleito pelo PRONA, Vanderlei Assis de Souza, cuja transferência foi considerada fraudulenta. O relator do processo é o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Alvaro Lazzarini.

A exclusão foi determinada em sentença do juiz Carlos Teixeira Leite Filho, da 374ª Zona Eleitoral – Rio Pequeno. A decisão reconheceu que Vanderlei Assis de Souza declarou endereço falso no pedido da sua transferência do Rio de Janeiro para a cidade de São Paulo. Da decisão do Tribunal cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)