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São Paulo, 17/12/02
TRE determina tempo que cada partido terá para propaganda partidária em
2003
Em sessão plenária realizada
ontem, o TRE deferiu pedido dos partidos políticos de transmissão de propaganda
político-partidária gratuita em rádio e TV, na forma de inserções de 30
segundos a 1 minuto, para o ano de 2003.
Conforme a Lei nº 9.096/95, cada partido pode obter até 40 minutos por
semestre, conforme a votação obtida nas eleições de 1998 e de 2002. O
PSDB, PMDB, PT, PDT, PPB, PSB e PFL obtiveram 40 minutos para cada um
dos semestres de 2003. Já o PL, PC do B e PTB obtiveram 20 minutos para
cada semestre.
Devido ao uso irregular da propaganda partidária nos semestres passados,
alguns partidos foram condenados, em representações julgadas anteriormente,
à perda de parte do tempo a que teriam direito no 1º semestre de 2003.É
o caso do PSB, PSDB, PT e PPB, que não poderão usufruir o total do tempo
a que teriam direito. A distribuição do tempo ficou assim estabelecida:
| |
1º Sem. 2003 |
2º Sem. 2003 |
| PTB, PC do B e
PL |
20 min |
20 min |
| PMDB, PDT e PFL |
40 min |
40 min |
| PSB |
30 min (-10min) |
40 min |
| PSDB |
23 min (-17min) |
40 min |
| PT |
19 min (-21min) |
40 min |
| PPB |
1 min (-39min)
|
40 min |
Condenação criminal
Na mesma sessão, o TRE julgou recurso de José Carlos Tonon, Jacir Valdevino
Marques e Jonas Almeida Lúcio, que haviam sido condenados, na 236ª Zona
Eleitoral de Taquarituba, à pena de reclusão e multa. O Tribunal reconheceu
que nas eleições municipais de 1996 os recorrentes ofereceram dinheiro
a eleitores em troca de votos para o então candidato a prefeito, José
Carlos Tonon. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços
à comunidade. Cabe recurso ao TSE. esta terça-feira (17), o plenário do
Tribunal Regional Eleitoral julga recurso contra a sentença que excluiu
do cadastro geral de eleitores o deputado federal eleito pelo PRONA, Vanderlei
Assis de Souza, cuja transferência foi considerada fraudulenta. O relator
do processo é o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Alvaro Lazzarini.
A exclusão foi determinada em sentença do juiz Carlos Teixeira Leite Filho,
da 374ª Zona Eleitoral – Rio Pequeno. A decisão reconheceu que Vanderlei
Assis de Souza declarou endereço falso no pedido da sua transferência
do Rio de Janeiro para a cidade de São Paulo. Da decisão do Tribunal cabe
recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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