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São Paulo, 04/12/02
TRE subtrai tempo do programa do PSB
O Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo, em sessão plenária realizada ontem, acolheu representação
da Procuradoria Regional Eleitoral e cassou 10 minutos (600 segundos)
da propaganda político-partidária do PSB que poderá ser veiculada na forma
de inserções no primeiro semestre de 2003. O horário destinado à propaganda
político-partidária foi utilizado para promoção pessoal do candidato Garotinho.
Conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, é vedada a divulgação de propaganda
de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário
destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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