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São Paulo, 04/12/02

TRE subtrai tempo do programa do PSB

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão plenária realizada ontem, acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e cassou 10 minutos (600 segundos) da propaganda político-partidária do PSB que poderá ser veiculada na forma de inserções no primeiro semestre de 2003. O horário destinado à propaganda político-partidária foi utilizado para promoção pessoal do candidato Garotinho. Conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)