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São Paulo, 27/11/02
TRE subtrai tempo do programa do PSDB
O Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo, em sessão plenária realizada ontem, acolheu duas representações
do PPB e cassou 2 minutos da propaganda político-partidária do PSDB que
poderá ser veiculada na forma de inserções no primeiro semestre de 2003.
O horário destinado à propaganda político-partidária foi utilizado para
promoção pessoal do candidato Geraldo Alckmin. Conforme o artigo 45 da
Lei 9.096/95, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos
eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda
partidária. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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