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São Paulo, 26/11/02
Justiça Eleitoral considera que transferência de deputado federal eleito
pelo PRONA foi fraudulenta
O juiz da 374ª Zona Eleitoral
– Rio Pequeno, Carlos Teixeira Leite, acolheu representação do Ministério
Público Eleitoral e determinou a exclusão, por fraude, do cadastro geral
de eleitores de Vanderlei Assis de Souza, eleito deputado federal pelo
PRONA com 275 votos.
De acordo com a sentença, Vanderlei Assis de Souza declarou endereço falso
por ocasião do pedido de sua transferência do Rio de Janeiro para a cidade
de São Paulo. Segundo o juiz, o deputado federal eleito não provou manter
residência nesta cidade, nem qualquer vínculo de natureza afetiva, econômica,
profissional ou mesmo político-comunitária, conforme exige a legislação
eleitoral.
Teixeira Leite determinou o encaminhamento de cópias da sentença para
a Delegacia de Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para
as providências cabíveis.
Da decisão, cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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