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São Paulo, 26/11/02

Justiça Eleitoral considera que transferência de deputado federal eleito pelo PRONA foi fraudulenta

O juiz da 374ª Zona Eleitoral – Rio Pequeno, Carlos Teixeira Leite, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a exclusão, por fraude, do cadastro geral de eleitores de Vanderlei Assis de Souza, eleito deputado federal pelo PRONA com 275 votos.

De acordo com a sentença, Vanderlei Assis de Souza declarou endereço falso por ocasião do pedido de sua transferência do Rio de Janeiro para a cidade de São Paulo. Segundo o juiz, o deputado federal eleito não provou manter residência nesta cidade, nem qualquer vínculo de natureza afetiva, econômica, profissional ou mesmo político-comunitária, conforme exige a legislação eleitoral.

Teixeira Leite determinou o encaminhamento de cópias da sentença para a Delegacia de Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências cabíveis.

Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)