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São Paulo, 21/11/02
TRE condena boca de urna
Em decisão publicada hoje,
o TRE condenou Emerson Camilo de Moraes pela realização de boca de urna
nas eleições municipais de 2000, na cidade de Miracatu. Conforme o artigo
39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97 "Constituem crimes, no dia da eleição,
(...) a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes
e outros impressos (...)". A pena foi fixada em seis meses de detenção
(convertida em restrição de direitos) e multa de 5.320,50 reais. Cabe
recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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