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São Paulo, 21/11/02

TRE condena boca de urna

Em decisão publicada hoje, o TRE condenou Emerson Camilo de Moraes pela realização de boca de urna nas eleições municipais de 2000, na cidade de Miracatu. Conforme o artigo 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97 "Constituem crimes, no dia da eleição, (...) a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (...)". A pena foi fixada em seis meses de detenção (convertida em restrição de direitos) e multa de 5.320,50 reais. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)