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São Paulo, 31/10/2002

Emissora de rádio é multada por transmitir entrevista com propaganda política

O juiz auxiliar do TRE, Décio Notarangeli, acolheu representação de Geraldo Alckmin e da Coligação "São Paulo em Boas Mãos" para multar a Rádio Paulista FM – 99,5 MHZ em 21.282,00 reais pela veiculação de propaganda política e difusão de opinião contrária a candidato.

No dia 18 de setembro o candidato Paulo Maluf foi entrevistado no programa "Jornal do Meio Dia", oportunidade em que apresentou suas propostas de governo e teceu críticas ao governador. Conforme a sentença " A emissora de rádio ou televisão que em sua programação normal transmite entrevista com candidato, repleta de opiniões contrárias a adversário, com farta propaganda eleitoral explícita em favor do entrevistado, infringe o artigo 45, III, da Lei 9.504/97, pois a divulgação do programa impugnado põe em risco a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral. Cabe recurso ao TRE.


Propaganda irregular

O candidato a deputado federal pelo PT, Devanir Ribeiro, foi multado em 5.320,50 reais por propaganda irregular. A propaganda consistiu na afixação de "banner" em poste público que é sustentação de sinal de tráfego, localizado na Rua Guilherme Dumont Vilares, altura do nº 2009. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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