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São Paulo, 31/10/2002
Emissora de rádio é multada por transmitir entrevista com propaganda política
O juiz auxiliar do TRE, Décio Notarangeli, acolheu representação de Geraldo
Alckmin e da Coligação "São Paulo em Boas Mãos" para multar a Rádio Paulista
FM – 99,5 MHZ em 21.282,00 reais pela veiculação de propaganda política
e difusão de opinião contrária a candidato.
No dia 18 de setembro o candidato Paulo Maluf foi entrevistado no programa
"Jornal do Meio Dia", oportunidade em que apresentou suas propostas de
governo e teceu críticas ao governador. Conforme a sentença " A emissora
de rádio ou televisão que em sua programação normal transmite entrevista
com candidato, repleta de opiniões contrárias a adversário, com farta
propaganda eleitoral explícita em favor do entrevistado, infringe o artigo
45, III, da Lei 9.504/97, pois a divulgação do programa impugnado põe
em risco a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral. Cabe recurso ao
TRE.
Propaganda irregular
O candidato a deputado
federal pelo PT, Devanir Ribeiro, foi multado em 5.320,50 reais por propaganda
irregular. A propaganda consistiu na afixação de "banner" em poste público
que é sustentação de sinal de tráfego, localizado na Rua Guilherme Dumont
Vilares, altura do nº 2009. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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