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São Paulo, 23/10/2002
Eleitor vota primeiro para governador
Votos não são vinculados
No dia 27/10, o eleitor
deve comparecer à sua seção eleitoral munido do título de eleitor, pois
é através desse documento que ele será identificado. Caso tenha perdido
o título, o eleitor poderá votar com um documento que o identifique, desde
que saiba o seu local de votação e o número de sua seção eleitoral. Se
não souber o endereço, poderá obter a informação através da Central de
atendimento ao eleitor: 2858-2100.
O eleitor votará primeiro para o cargo de governador. Deverá digitar o
número de seu candidato ao governo do Estado, verificar o nome, a foto,
e confirmar seu voto. Em seguida, o voto é para o cargo de presidente
da República. Também deverá digitar o número do candidato, conferir os
dados e confirmar o voto. É importante ressaltar que os votos não são
vinculados. O eleitor pode votar nos dois candidatos de um mesmo partido
ou de partidos diferentes.
Justificativa
O eleitor que se encontrar fora do seu domicilio eleitoral no dia da eleição,
deverá justificar sua ausência nos mesmos dia e horário da votação. Para
isso, deverá comparecer a qualquer local de votação ou posto de justificativa
instalados na cidade onde estiver, levando o formulário de justificativa
preenchido obrigatoriamente com o número do título de eleitor.
As agências do Correio não recebem mais essas justificativas desde a última
eleição. O formulário é gratuito e pode ser retirado nos cartórios eleitorais,
na sede do TRE, na rua Francisca Miquelina, nº 123, Bela Vista, ou impresso
através dos sites www.tre-sp.jus.br ou www.tse.jus.br .
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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