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São Paulo, 23/10/2002

Eleitor vota primeiro para governador

Votos não são vinculados

No dia 27/10, o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral munido do título de eleitor, pois é através desse documento que ele será identificado. Caso tenha perdido o título, o eleitor poderá votar com um documento que o identifique, desde que saiba o seu local de votação e o número de sua seção eleitoral. Se não souber o endereço, poderá obter a informação através da Central de atendimento ao eleitor: 2858-2100.

O eleitor votará primeiro para o cargo de governador. Deverá digitar o número de seu candidato ao governo do Estado, verificar o nome, a foto, e confirmar seu voto. Em seguida, o voto é para o cargo de presidente da República. Também deverá digitar o número do candidato, conferir os dados e confirmar o voto. É importante ressaltar que os votos não são vinculados. O eleitor pode votar nos dois candidatos de um mesmo partido ou de partidos diferentes.


Justificativa

O eleitor que se encontrar fora do seu domicilio eleitoral no dia da eleição, deverá justificar sua ausência nos mesmos dia e horário da votação. Para isso, deverá comparecer a qualquer local de votação ou posto de justificativa instalados na cidade onde estiver, levando o formulário de justificativa preenchido obrigatoriamente com o número do título de eleitor.

As agências do Correio não recebem mais essas justificativas desde a última eleição. O formulário é gratuito e pode ser retirado nos cartórios eleitorais, na sede do TRE, na rua Francisca Miquelina, nº 123, Bela Vista, ou impresso através dos sites www.tre-sp.jus.br ou www.tse.jus.br .

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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