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São Paulo, 22/10/02
Estado de São Paulo obtém direito de resposta
Em sessão plenária realizada ontem, o Estado de São Paulo obteve direito
de resposta de dois minutos, no programa eleitoral em bloco, na TV, da
coligação São Paulo Quer Mudança.
O direito de resposta foi concedido em virtude da propaganda eleitoral
gratuita veiculada nos dias 16 e 17, oportunidade em que o presidente
da CPI da Educação, César Callegari, fez afirmação sabidamente inverídica
acerca de condenação sofrida pelo Governo do Estado em ação civil pública.
Cabe recurso ao TSE.
Propaganda partidária suspensa
O TRE acolheu representação
do PSDB e cassou mais 4 minutos da propaganda político-partidária que
o PT poderá veicular no primeiro semestre de 2003. Nos dias 7 e 10 de
junho foram veiculadas na TV inserções da propaganda político-partidária
do PT enaltecendo as qualidades de Aloizio Mercadante. Conforme a legislação
eleitoral, é vedada a defesa de interesses pessoais no horário destinado
à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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