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São Paulo, 22/10/02

Estado de São Paulo obtém direito de resposta

Em sessão plenária realizada ontem, o Estado de São Paulo obteve direito de resposta de dois minutos, no programa eleitoral em bloco, na TV, da coligação São Paulo Quer Mudança.

O direito de resposta foi concedido em virtude da propaganda eleitoral gratuita veiculada nos dias 16 e 17, oportunidade em que o presidente da CPI da Educação, César Callegari, fez afirmação sabidamente inverídica acerca de condenação sofrida pelo Governo do Estado em ação civil pública. Cabe recurso ao TSE.


Propaganda partidária suspensa

O TRE acolheu representação do PSDB e cassou mais 4 minutos da propaganda político-partidária que o PT poderá veicular no primeiro semestre de 2003. Nos dias 7 e 10 de junho foram veiculadas na TV inserções da propaganda político-partidária do PT enaltecendo as qualidades de Aloizio Mercadante. Conforme a legislação eleitoral, é vedada a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)