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São Paulo, 20/10/2002

Rui Stoco aplica 57.243,50 reais em multas por propaganda irregular

O juiz auxiliar do TRE, Rui Stoco, aplicou multas por propagandas irregulares que somam o valor de 57.243,50 reais. As propagandas consistiram na afixação de banners em postes que são suportes de sinalização de tráfego e colagem de cartazes em postes de iluminação pública. O candidato a deputado estadual Valdir Pereira da Silva (PL) recebeu multa de 8.000,00 reais em apenas uma representação por ser "...contumaz, useiro e vezeiro na afixação de banners e colagem de cartazes de forma irregular...".

Enio Francisco Tatto (PT), também candidato a deputado estadual, recebeu multa de 5.320,50 em cada uma de 6 representações, no valor total de 31.923,00 reais. Também foram multados: o candidato a deputado federal José Aldo Rebelo Figueiredo (PC do B), em 5.320,50 reais, e o candidato a senador Orestes Quércia (PMDB), em 12.000,00 reais (6.000,00 em cada uma das duas representações julgadas).

Em todas as representações cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)