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São Paulo, 16/10/02

Rede TV é multada em 21.282,00 reais

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE acolheu representação da coligação "São Paulo Em Boas Mãos" e condenou a Rede TV ao pagamento de 21.282,00 reais pela infração ao artigo 45, III, da Lei 9.504/97, que veda às emissoras a divulgação de opinião contrária a candidato a partir de 1º de julho do ano da eleição.

No programa "Repórter Cidadão", veiculado no dia 2, o apresentador Marcelo Rezende fez críticas acerca da segurança em Osasco, exigindo explicações do governador do Estado e fazendo menção às eleições que se aproximavam. Conforme a decisão, o apresentador "Ao referir-se a votação no domingo, inegavelmente, abandona qualquer linha de crítica editorial, para expressar pensamento diretamente ligado ao candidato (...)". Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)