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São Paulo, 16/10/02
Rede TV é multada em 21.282,00 reais
Em sessão plenária realizada ontem, o TRE acolheu representação da coligação
"São Paulo Em Boas Mãos" e condenou a Rede TV ao pagamento de 21.282,00
reais pela infração ao artigo 45, III, da Lei 9.504/97, que veda às emissoras
a divulgação de opinião contrária a candidato a partir de 1º de julho
do ano da eleição.
No programa "Repórter Cidadão", veiculado no dia 2, o apresentador Marcelo
Rezende fez críticas acerca da segurança em Osasco, exigindo explicações
do governador do Estado e fazendo menção às eleições que se aproximavam.
Conforme a decisão, o apresentador "Ao referir-se a votação no domingo,
inegavelmente, abandona qualquer linha de crítica editorial, para expressar
pensamento diretamente ligado ao candidato (...)". Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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