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São Paulo, 15/10/2002

Liminar suspende inserção da propaganda eleitoral para o segundo turno

O juiz auxiliar do TRE, Rui Stoco, concedeu à coligação São Paulo em Boas Mãos liminar para suspender a veiculação de inserção da propaganda eleitoral da coligação São Paulo Quer mudança que foi ao ar ontem. Conforme a decisão "utilizou a Coligação de gravações externas, inclusive mediante montagem, onde aparece o cidadão José Genoíno com sua família, narrando o locutor a origem do candidato". A legislação eleitoral veda o uso de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica e efeitos especiais na veiculação das inserções da propaganda eleitoral gratuita.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)