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São Paulo, 11/10/02
Juiz Paulo Shintate condena divulgação antecipada de pesquisas
O desembargador Paulo Shintate acolheu representação da candidata a deputada estadual Maria Regina Silva Bortolotti (PSB-SP) e multou o instituto de pesquisa Datapress e a editora Interpress Comunicações, que publica o jornal ‘Primeira Página’ de São Carlos, em R$ 53.205,00 cada por divulgarem pesquisa eleitoral antes do prazo mínimo de cinco dias após o registro junto à Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a pesquisa só foi registrada no dia 1o de outubro e a divulgação no dia 4 de outubro, não obedecendo o prazo mínimo.
Pesquisa sem registro
O desembargador Paulo Shintate também acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e multou o jornal ‘O Granadeiro Regional’, do município de Nova Granada, em R$ 53.205,00 por divulgar, na edição de 27 de setembro, pesquisa de intenção de voto para presidente, governador e senador sem o prévio registro no TRE. Das decisões, cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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