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São Paulo, 11/10/02

Candidato é multado por propaganda dentro de escola estadual

Ontem, o juiz auxiliar do TRE, Rui Stoco, condenou o candidato a deputado estadual pelo PSD, Nabi Abi Chedid e o prefeito do município de Vargem, Daniel Marques da Rosa, ao pagamento de multa no valor de 5.320,50 reais cada um, por propaganda irregular. Conforme a sentença, no dia 25 de setembro ambos "compareceram na Escola Estadual Adélio Ferraz de Castro, acompanhados de correligionários e submeteram os alunos, em plena aula, ao constrangimento de lhes pedir votos, enfatizando que os alunos que não fossem eleitores deveriam recomendar aos seus pais que votassem no candidato Nabi Chedid". De acordo com o artigo 37 da Lei n º 9.504/97 "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a pichação, inscrição à tinta e a veiculação de propaganda (...)".Cabe recurso ao TRE.

Pichação e banner

Também foram multados por propaganda irregular os candidatos do PTB a deputado federal, João Serrano e a deputado estadual, Cícero de Freitas. A propaganda de Cícero consistiu na afixação de banner em poste de sustentação de sinal de tráfego na Rua Galvão Bueno e a de João na inscrição à tinta em muro público situado na Praça Ítalo Bagnoli. Cada um foi condenado ao pagamento de 5.320,50 reais.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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