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São Paulo, 11/10/02

TRE subtrai tempo da propaganda político-partidária do PT

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão plenária realizada ontem, acolheu duas representações do PSDB e cassou 5 dos 40 minutos de propaganda político-partidária, na forma de inserções, que o PT poderá veicular no primeiro semestre de 2003. A cassação foi motivada pela utilização de inserções destinadas à propaganda político-partidária para enaltecer as qualidades de José Genoíno. De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95 é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)