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São Paulo, 5/10/02

Presidente do TJ cassa liminar que permitia venda de bebidas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, cassou a liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública, que permitia a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição para os bares e restaurantes associados à – Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados de São Paulo (Abredi).

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo havia determinado a proibição no período das 7 às 19 horas, no dia 6 de outubro.

De acordo com a decisão, "...a boa ordem dos trabalhos, em ambiente de absoluta tranquilidade é a medida que se impõe, superando eventuais interesses individuais, que não pode persistir ante o interesse maior a ser resguardado."

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)