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São Paulo, 5/10/02
Presidente do TJ cassa liminar que permitia venda de bebidas
O presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Sergio Augusto Nigro
Conceição, cassou a liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública, que permitia
a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição para os bares e restaurantes
associados à – Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados de São
Paulo (Abredi).
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo havia determinado
a proibição no período das 7 às 19 horas, no dia 6 de outubro.
De acordo com a decisão, "...a boa ordem dos trabalhos, em ambiente de
absoluta tranquilidade é a medida que se impõe, superando eventuais interesses
individuais, que não pode persistir ante o interesse maior a ser resguardado."
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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