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São Paulo, 03/10/2002
TRE informa sobre a Lei Seca
De acordo com a Resolução
474, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de 26.09.2002,
fica proibida a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares
franqueados ao público, no período compreendido entre 07:00 e 19:00 horas
do dia 06 de outubro de 2002.
A referida proibição será estendida se houver 2º turno, também das 07:00
às 19:00 horas, no dia 27 de outubro do corrente ano.
Os departamentos da Polícia Civil, através das respectivas Delegacias
Seccionais, Municipais e Distritais determinarão a fiscalização e o cumprimento
da resolução.
Os Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do Interior,
através dos respectivos órgãos Policiais Militares locais também serão
responsáveis pela fiscalização e cumprimento da referida resolução.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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