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São Paulo, 03/10/2002

TRE informa sobre a Lei Seca

De acordo com a Resolução 474, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de 26.09.2002, fica proibida a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, no período compreendido entre 07:00 e 19:00 horas do dia 06 de outubro de 2002.

A referida proibição será estendida se houver 2º turno, também das 07:00 às 19:00 horas, no dia 27 de outubro do corrente ano.

Os departamentos da Polícia Civil, através das respectivas Delegacias Seccionais, Municipais e Distritais determinarão a fiscalização e o cumprimento da resolução.

Os Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano e os do Interior, através dos respectivos órgãos Policiais Militares locais também serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento da referida resolução.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)