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São Paulo, 03/10/2002
TRE cassa registro de Osvaldo Enéas
Em sessão plenária realizada hoje, o TRE de São Paulo, por votação unânime,
acolheu representação do PRONA e cassou o registro do candidato a deputado
federal Osvaldo Nantes Soares (PTB), que usava anteriormene a variante
Osvaldo Enéas, declarando-o inelegível por 3 anos.
O candidato do PTB se utilizou indevidamente da imagem do candidato a
deputado federal Enéas Carneiro (PRONA), dada sua semelhança física com
o mesmo, para fazer sua campanha, confundindo o eleitor.
Em sessão de 19/8, quando teve o registro de sua candidatura deferido,
Osvaldo Nantes Soares foi proibido de usar o nome Enéas em sua propaganda
eleitoral. Apesar de não usar a variante Enéas, imitava com precisão os
caracteres inconfundíveis de Enéas Carneiro, como gestos e entonação da
voz. Usava também a frase "É 1456" levando a crer que o número do Enéas
seria esse.
De acordo com o voto do Des. Álvaro Lazzarini, relator do processo, "a
utilização indevida dos meios de comunicação resta configurada ante a
comprovação de que, de algum modo, o candidato se utilizou abusivamente
dos meios de comunicação, com propósito deliberado de divulgar sua candidatura
de forma a induzir o eleitor em erro ..."
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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