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São Paulo, 03/10/2002

TRE cassa registro de Osvaldo Enéas

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE de São Paulo, por votação unânime, acolheu representação do PRONA e cassou o registro do candidato a deputado federal Osvaldo Nantes Soares (PTB), que usava anteriormene a variante Osvaldo Enéas, declarando-o inelegível por 3 anos.

O candidato do PTB se utilizou indevidamente da imagem do candidato a deputado federal Enéas Carneiro (PRONA), dada sua semelhança física com o mesmo, para fazer sua campanha, confundindo o eleitor.

Em sessão de 19/8, quando teve o registro de sua candidatura deferido, Osvaldo Nantes Soares foi proibido de usar o nome Enéas em sua propaganda eleitoral. Apesar de não usar a variante Enéas, imitava com precisão os caracteres inconfundíveis de Enéas Carneiro, como gestos e entonação da voz. Usava também a frase "É 1456" levando a crer que o número do Enéas seria esse.

De acordo com o voto do Des. Álvaro Lazzarini, relator do processo, "a utilização indevida dos meios de comunicação resta configurada ante a comprovação de que, de algum modo, o candidato se utilizou abusivamente dos meios de comunicação, com propósito deliberado de divulgar sua candidatura de forma a induzir o eleitor em erro ..."

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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