

|
São
Paulo, 30/09/2002
Eleitor
deve justificar ausência à votação
O eleitor
que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro
deverá procurar o local de votação ou posto de justificativa
mais próximo de onde estiver para justificar sua falta à
eleição, levando formulário preenchido com o número
do seu título eleitoral. Sem o número, a justificativa eletrônica
não será processada.
A justificativa
eletrônica é automática, não depende de apreciação
do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição,
no mesmo horário da votação e apenas por aqueles
que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota
na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição
em outra cidade ou em outro Estado.
Passo
a passo da justificativa eletrônica:
- Retire
o formulário, que é gratuito, com antecedência,
em qualquer cartório eleitoral ou na sede do TRE. Ele também
estará disponível nos locais de votação
no dia da eleição.
- Preencha
o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor,
nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
- Vá
ao local de votação ou posto de justificativa mais próximo
de onde estiver, levando o formulário, título de eleitor
ou documento de identificação.
- Se o eleitor
não tiver o nº do título, deverá consultar qualquer
cartório eleitoral ou a Central de Atendimento do TRE (2858-2100)
para obtê-lo. Sem o número, a justificativa não
será processada.
As
agências dos Correios não recebem mais essas justificativas,
desde as eleições de 2000.
Eleitor
dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor
que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não
puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar
o seu cartório eleitoral até 5 de dezembro (prazo de 60
dias a partir da eleição), levando atestado médico
ou documento que comprove o motivo da ausência. O pedido de justificativa
será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor
no exterior
O eleitor
que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar
o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada
no país, levando passaporte e bilhete de passagem.
Modelo
do Formulário de Justificativa
|