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São Paulo, 30/09/2002

Eleitor deve justificar ausência à votação

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro deverá procurar o local de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde estiver para justificar sua falta à eleição, levando formulário preenchido com o número do seu título eleitoral. Sem o número, a justificativa eletrônica não será processada.

A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado.

Passo a passo da justificativa eletrônica:

  1. Retire o formulário, que é gratuito, com antecedência, em qualquer cartório eleitoral ou na sede do TRE. Ele também estará disponível nos locais de votação no dia da eleição.
  2. Preencha o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor, nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
  3. Vá ao local de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde estiver, levando o formulário, título de eleitor ou documento de identificação.
  4. Se o eleitor não tiver o nº do título, deverá consultar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento do TRE (2858-2100) para obtê-lo. Sem o número, a justificativa não será processada.

As agências dos Correios não recebem mais essas justificativas, desde as eleições de 2000.

Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar

O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 5 de dezembro (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando atestado médico ou documento que comprove o motivo da ausência. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no país, levando passaporte e bilhete de passagem.

Modelo do Formulário de Justificativa

 
Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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