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São Paulo, 30/09/02
Justiça Eleitoral determina horário gratuito extra
O juiz auxiliar do TRE,
desembargador Paulo Shintate, acolheu representação do PMDB e determinou
a formação de rede para transmissão dos últimos 2 minutos e 55 segundos
do programa eleitoral gratuito em bloco que deixou de ser transmitido
na TV, no horário da tarde do dia 23. A geração deverá ser feita pela
TV Bandeirantes logo após a propaganda desta tarde.
A Bandeirantes, geradora do programa eleitoral gratuito no dia 23, por
problemas técnicos, ficou fora do ar por 2 minutos e 55 segundos durante
a propaganda em bloco do período da tarde. Em conseqüência desse atraso,
a propaganda de alguns partidos foi transmitida depois do horário da rede,
de maneira que a maioria das demais emissoras não a retransmitiu.
Também foi determinada a formação de rede para a veiculação de propaganda
para deputado federal da coligação Resolve São Paulo. A geração da rede
deverá ser feita pela TV Gazeta logo após a propaganda em bloco de amanhã,
nos períodos da tarde e da noite, pelo tempo de 1 minuto e 52 segundos.
A coligação havia sido punida com a veiculação de direito de resposta
de um minuto. Contudo, todo o programa da coligação, de 2 minutos e 52
segundos, deixou de ir ao ar, no dia 14, nos horários da tarde e da noite
da propaganda em bloco.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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