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São Paulo, 30/09/02

Justiça Eleitoral determina horário gratuito extra

O juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, acolheu representação do PMDB e determinou a formação de rede para transmissão dos últimos 2 minutos e 55 segundos do programa eleitoral gratuito em bloco que deixou de ser transmitido na TV, no horário da tarde do dia 23. A geração deverá ser feita pela TV Bandeirantes logo após a propaganda desta tarde.

A Bandeirantes, geradora do programa eleitoral gratuito no dia 23, por problemas técnicos, ficou fora do ar por 2 minutos e 55 segundos durante a propaganda em bloco do período da tarde. Em conseqüência desse atraso, a propaganda de alguns partidos foi transmitida depois do horário da rede, de maneira que a maioria das demais emissoras não a retransmitiu.

Também foi determinada a formação de rede para a veiculação de propaganda para deputado federal da coligação Resolve São Paulo. A geração da rede deverá ser feita pela TV Gazeta logo após a propaganda em bloco de amanhã, nos períodos da tarde e da noite, pelo tempo de 1 minuto e 52 segundos.

A coligação havia sido punida com a veiculação de direito de resposta de um minuto. Contudo, todo o programa da coligação, de 2 minutos e 52 segundos, deixou de ir ao ar, no dia 14, nos horários da tarde e da noite da propaganda em bloco.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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