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São Paulo, 28/09/02

Justiça Eleitoral suspende por 24h programação da Rádio FM 102,1 e multa prefeito e vice-prefeito de Bragança Paulista

Ontem, o juiz auxiliar do TRE, Rui Stoco, acolheu representação de Nabi Abi Chedid e determinou a suspensão , por 24 horas, da programação da Rádio FM 102,1 de Bragança Paulista (Emissoras Interioranas), além de condenar a rádio ao pagamento de multa no valor de 60.000,00 reais. Nos programas ao vivo dos dias 23 e 24 de agosto, a rádio difundiu opinião favorável e deu tratamento privilegiado ao candidato a deputado estadual Edmir Chedid, o que é vedado pela legislação eleitoral. Na mesma representação, também foram aplicadas multas ao prefeito de Bragança Paulista Jesus Adib Abi Chedid e ao vice-prefeito Amauri Sodré da Silva, de 53.000 reais para cada um, por conduta ilegal. Em programa da rádio, houve manifestação da prefeitura fazendo, segundo Stoco, "alusão à distribuição de bens, através do Prefeito e Vice-Prefeito, com menção, em seguida, e por várias vezes, do nome de Edmir Chedid, também participando dessa entrega, sendo este candidato a deputado, deixa estreme de dúvida a intenção de fazer uso promocional em favor deste último, acrescentando a Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal que ‘mais projetos vêm aí pela frente’, numa alusão de que novas distribuições de bens ocorreriam." Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)