

|
São Paulo, 28/09/02
Justiça Eleitoral suspende por 24h programação da Rádio FM 102,1 e multa
prefeito e vice-prefeito de Bragança Paulista
Ontem, o juiz auxiliar
do TRE, Rui Stoco, acolheu representação de Nabi Abi Chedid e determinou
a suspensão , por 24 horas, da programação da Rádio FM 102,1 de Bragança
Paulista (Emissoras Interioranas), além de condenar a rádio ao pagamento
de multa no valor de 60.000,00 reais. Nos programas ao vivo dos dias 23
e 24 de agosto, a rádio difundiu opinião favorável e deu tratamento privilegiado
ao candidato a deputado estadual Edmir Chedid, o que é vedado pela legislação
eleitoral. Na mesma representação, também foram aplicadas multas ao prefeito
de Bragança Paulista Jesus Adib Abi Chedid e ao vice-prefeito Amauri Sodré
da Silva, de 53.000 reais para cada um, por conduta ilegal. Em programa
da rádio, houve manifestação da prefeitura fazendo, segundo Stoco, "alusão
à distribuição de bens, através do Prefeito e Vice-Prefeito, com menção,
em seguida, e por várias vezes, do nome de Edmir Chedid, também participando
dessa entrega, sendo este candidato a deputado, deixa estreme de dúvida
a intenção de fazer uso promocional em favor deste último, acrescentando
a Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal que ‘mais projetos vêm
aí pela frente’, numa alusão de que novas distribuições de bens ocorreriam."
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
|