

|
São Paulo, 23/09/02
Genoíno ganha direito de resposta na propaganda do PRTB
O juiz auxiliar do TRE,
desembargador Paulo Shintate, acolheu representação do candidato José
Genoíno e da Coligação São Paulo Quer Mudança para conceder direito de
resposta de um minuto durante a propaganda eleitoral em bloco na TV para
governador do PRTB.
A propaganda considerada ofensiva foi transmitida no horário noturno do
dia 18 e contém locução do candidato a governador pelo PRTB, Levy Fidelix,
apresentando Genoíno como um "ex-guerrilheiro". Conforme a sentença "A
divulgação parcial de fatos, constitui divulgação de meias verdades que,
antecedido de afirmação qualificadora irreal do tratamento dispensado
por Genoíno a seus oponentes Maluf e Geraldo, em meio a divulgação de
opinião do candidato e de invocação do auxílio divino e de esperança da
colaboração do eleitor no sentido da rejeição do candidato representante,
acabou por degradar a imagem do candidato representante perante o eleitorado
atingindo-o também em sua honra subjetiva." Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
|