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São Paulo, 23/09/02

Genoíno ganha direito de resposta na propaganda do PRTB

O juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate, acolheu representação do candidato José Genoíno e da Coligação São Paulo Quer Mudança para conceder direito de resposta de um minuto durante a propaganda eleitoral em bloco na TV para governador do PRTB.

A propaganda considerada ofensiva foi transmitida no horário noturno do dia 18 e contém locução do candidato a governador pelo PRTB, Levy Fidelix, apresentando Genoíno como um "ex-guerrilheiro". Conforme a sentença "A divulgação parcial de fatos, constitui divulgação de meias verdades que, antecedido de afirmação qualificadora irreal do tratamento dispensado por Genoíno a seus oponentes Maluf e Geraldo, em meio a divulgação de opinião do candidato e de invocação do auxílio divino e de esperança da colaboração do eleitor no sentido da rejeição do candidato representante, acabou por degradar a imagem do candidato representante perante o eleitorado atingindo-o também em sua honra subjetiva." Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)