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São Paulo, 20/09/02

Alckmin ganha direito de resposta e PAN tem a propaganda suspensa

Os juízes auxiliares do TRE acolheram duas representações do candidato Geraldo Alckmin, concedendo-lhe direito de resposta durante a propaganda do PAN e condenando o partido à perda de tempo da propaganda eleitoral gratuita.

No programa noturno em bloco do PAN, levado ao ar na TV, no dia 16, foi apresentada propaganda que já havia sido considerada ofensiva em julgamento do TRE. Além do direito de resposta de 1 minuto concedido a Alckmin, o PAN foi condenado à perda de 52 segundos (o dobro do tempo usado na ofensa) após a veiculação do direito de resposta. Também foi condenado à suspensão da sua propaganda eleitoral em bloco, na TV, por uma semana.

Em outra representação, Alckmin obteve 1 minuto de direito de resposta durante as inserções em rádio destinadas a governador do PAN. O partido também foi condenado à perda do direito de veiculação da propaganda eleitoral, em rádio e TV, bloco e inserções, por um dia, além de ter a sua propaganda eleitoral em rádio suspensa por uma semana após a veiculação do direito de resposta. Conforme a Resolução nº 20.988/02 do TSE, artigo 32, § 3º: "A reiteração da conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ensejar a suspensão temporária do programa." Cabe recurso ao TRE.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)

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