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São Paulo, 20/09/02
Alckmin ganha direito de resposta e PAN tem a propaganda suspensa
Os juízes auxiliares do TRE acolheram duas representações do candidato
Geraldo Alckmin, concedendo-lhe direito de resposta durante a propaganda
do PAN e condenando o partido à perda de tempo da propaganda eleitoral
gratuita.
No programa noturno em bloco do PAN, levado ao ar na TV, no dia 16, foi
apresentada propaganda que já havia sido considerada ofensiva em julgamento
do TRE. Além do direito de resposta de 1 minuto concedido a Alckmin, o
PAN foi condenado à perda de 52 segundos (o dobro do tempo usado na ofensa)
após a veiculação do direito de resposta. Também foi condenado à suspensão
da sua propaganda eleitoral em bloco, na TV, por uma semana.
Em outra representação, Alckmin obteve 1 minuto de direito de resposta
durante as inserções em rádio destinadas a governador do PAN. O partido
também foi condenado à perda do direito de veiculação da propaganda eleitoral,
em rádio e TV, bloco e inserções, por um dia, além de ter a sua propaganda
eleitoral em rádio suspensa por uma semana após a veiculação do direito
de resposta. Conforme a Resolução nº 20.988/02 do TSE, artigo 32, § 3º:
"A reiteração da conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral
poderá ensejar a suspensão temporária do programa." Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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