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São
Paulo, 18/09/2002
Emissora de rádio é multada por difundir opinião contrária a candidato
O juiz auxiliar do TRE,
Rui Stoco, acolheu representação de Geraldo Alckmin e da Coligação "São
Paulo em Boas Mãos" para multar a Rádio Tupi AM (Rede CBS Comunicação
Ltda.) em 21.282,00 reais pela divulgação de juízo de valor sobre candidato.
No programa "Colocando a Boca no Trombone", de Eufrásio Meira, foi veiculada,
nos dias 4, 5, 9, 10 e 12 de agosto, opinião desfavorável a Alckmin. A
lei eleitoral responsabiliza as emissoras pela divulgação, a partir de
1º de julho, de opinião favorável ou contrária a candidato, conforme o
artigo 45, III, da Lei 9.504/97. Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
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