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São Paulo, 18/09/2002

Emissora de rádio é multada por difundir opinião contrária a candidato

O juiz auxiliar do TRE, Rui Stoco, acolheu representação de Geraldo Alckmin e da Coligação "São Paulo em Boas Mãos" para multar a Rádio Tupi AM (Rede CBS Comunicação Ltda.) em 21.282,00 reais pela divulgação de juízo de valor sobre candidato.

No programa "Colocando a Boca no Trombone", de Eufrásio Meira, foi veiculada, nos dias 4, 5, 9, 10 e 12 de agosto, opinião desfavorável a Alckmin. A lei eleitoral responsabiliza as emissoras pela divulgação, a partir de 1º de julho, de opinião favorável ou contrária a candidato, conforme o artigo 45, III, da Lei 9.504/97. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)