

|
São
Paulo, 17/09/02
São Paulo quer Mudança perde tempo da propaganda por invasão de horário
O juiz auxiliar do TRE,
Décio Notarangeli, acolheu representação da coligação São Paulo em Boas
Mãos e condenou a coligação São Paulo quer Mudança à perda de 30 segundos
da propaganda eleitoral em bloco, para governador, que seria veiculada
na TV, no período da noite.
No dia 7 foi divulgada pesquisa eleitoral referente às eleições para governador,
destacando o desempenho de José Genoíno em relação às últimas pesquisas
e comparativamente ao candidato Geraldo Alckmin. Conforme a sentença,
a pesquisa foi veiculada durante o horário da propaganda reservado aos
candidatos proporcionais, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em outra representação, formulada pelo PMDB, o juiz confirmou a liminar
concedida anteriormente para suspender a veiculação de inserção da propaganda
para senador da coligação São Paulo em Boas Mãos, veiculada no dia 10,
na TV, que utilizou gravações externas. Conforme o artigo 51, IV, da Lei
nº 9.504/97: "na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações
externas (...)". Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)
|