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São Paulo, 17/09/02

São Paulo quer Mudança perde tempo da propaganda por invasão de horário

O juiz auxiliar do TRE, Décio Notarangeli, acolheu representação da coligação São Paulo em Boas Mãos e condenou a coligação São Paulo quer Mudança à perda de 30 segundos da propaganda eleitoral em bloco, para governador, que seria veiculada na TV, no período da noite.

No dia 7 foi divulgada pesquisa eleitoral referente às eleições para governador, destacando o desempenho de José Genoíno em relação às últimas pesquisas e comparativamente ao candidato Geraldo Alckmin. Conforme a sentença, a pesquisa foi veiculada durante o horário da propaganda reservado aos candidatos proporcionais, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Em outra representação, formulada pelo PMDB, o juiz confirmou a liminar concedida anteriormente para suspender a veiculação de inserção da propaganda para senador da coligação São Paulo em Boas Mãos, veiculada no dia 10, na TV, que utilizou gravações externas. Conforme o artigo 51, IV, da Lei nº 9.504/97: "na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas (...)". Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)