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São
Paulo, 16/09/02
Maluf ganha 1 minuto de direito de resposta
O
juiz auxiliar do TRE, desembargador Paulo Shintate concedeu dia 13/09, ao candidato
Paulo Maluf, direito de resposta de um minuto, no programa em bloco do horário
eleitoral da coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD), além de determinar
a cessação da divulgação do programa com conteúdo impugnado.
No dia 10/09,
na propaganda eleitoral veiculada na TV, em rede, no período noturno, no horário
destinado aos deputados federais, foi utilizado recurso de áudio e vídeo que degradou
a imagem do candidato, "causando-lhe prejuízo eleitoral". Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |