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São Paulo, 14/09/02

Candidato é multado em 10.641,00 reais e condenado a retirar cartazes colados em postes

O candidato a deputado estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, foi condenado pelos juízes Rui Stoco e desembargador Paulo Shintate, em duas representações por propaganda irregular propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral, ao pagamento de multas que somam 10.641,00 reais. A propaganda consistiu na colagem de cartazes em postes de iluminação pública e de sustentação de tráfego, localizados em toda a extensão das ruas Labatut e Agostinho Gomes, no bairro do Ipiranga.

O candidato havia sido notificado pela Justiça Eleitoral para retirar os cartazes mas não o fez. Valdir da Silva já foi multado em oportunidades anteriores por realização de propaganda irregular. Além do pagamento da multa, foi determinada a remoção dos cartazes no prazo de 24 horas, sob pena de incidir no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa. Cabe recurso ao TRE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219)