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São Paulo, 14/09/02
Candidato é multado em 10.641,00 reais e condenado a retirar cartazes
colados em postes
O candidato
a deputado estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, foi condenado pelos juízes
Rui Stoco e desembargador Paulo Shintate, em duas representações por propaganda
irregular propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral, ao pagamento de multas
que somam 10.641,00 reais. A propaganda consistiu na colagem de cartazes em postes
de iluminação pública e de sustentação de tráfego, localizados em toda a extensão
das ruas Labatut e Agostinho Gomes, no bairro do Ipiranga.
O candidato
havia sido notificado pela Justiça Eleitoral para retirar os cartazes mas não
o fez. Valdir da Silva já foi multado em oportunidades anteriores por realização
de propaganda irregular. Além do pagamento da multa, foi determinada a remoção
dos cartazes no prazo de 24 horas, sob pena de incidir no artigo 347 do Código
Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa.
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219) |